FERNANDO DA SILVEIRA ROSSIADVOGADO - OAB/SP 246.999
DIREITO DA SAÚDE

Tratamento fora do rol da ANS: o que mudou com a decisão do STF

Os critérios fixados pelo STF em 2025 para a cobertura, pelos planos de saúde, de tratamentos que não constam do rol da ANS, e como organizar o pedido.

Quando o plano de saúde nega um exame, uma terapia ou um medicamento porque o procedimento “não está no rol da ANS”, a dúvida mais comum é se essa negativa é definitiva. O tema passou por mudanças importantes nos últimos anos e hoje tem critérios mais claros.

O que é o rol da ANS

O rol é a lista de procedimentos e eventos em saúde que os planos regulamentados devem cobrir, atualizada periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que essa lista era, em regra, taxativa. No mesmo ano, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 para admitir a cobertura de tratamentos fora do rol em determinadas condições.

O que o STF decidiu em 2025

Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal manteve a possibilidade de cobertura fora do rol, mas fixou requisitos cumulativos, que precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. prescrição por médico ou dentista assistente habilitado;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS e de análise pendente de proposta de inclusão do procedimento no rol;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol;
  4. comprovação científica de eficácia e segurança, com base em medicina baseada em evidências;
  5. registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Tribunal também indicou que cabe a quem pede a cobertura demonstrar esses requisitos, que o juiz deve consultar apoio técnico, como os núcleos de assessoramento técnico (NatJus), antes de decidir, e que é indispensável um pedido prévio à operadora.

O que isso significa na prática

A prescrição médica continua essencial, mas não basta sozinha. Um relatório médico bem fundamentado costuma ser o documento mais importante. Ele deve explicar o diagnóstico, a razão da indicação, as alternativas do rol já tentadas ou os motivos pelos quais não são adequadas, e a evidência científica que apoia o tratamento.

Também é importante formalizar o pedido à operadora e guardar o protocolo. As normas da ANS asseguram ao beneficiário o direito de receber por escrito a justificativa de uma negativa.

Documentos que ajudam

  • contrato e carteirinha do plano;
  • prescrição e relatório médico atualizado e detalhado;
  • exames e laudos que fundamentam a indicação;
  • pedido feito à operadora, protocolos e a negativa por escrito;
  • estudos ou diretrizes citados pelo médico, quando houver.

E no SUS?

Para medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde valem outros requisitos, definidos pelo STF nos Temas 6 e 1234 (Súmulas Vinculantes 60 e 61). Entre eles estão a negativa administrativa, a ausência de alternativa no SUS, a evidência científica de eficácia e segurança e a incapacidade financeira de arcar com o custo.

EM RESUMO

A negativa baseada apenas na ausência do procedimento no rol não é necessariamente definitiva, mas a cobertura depende de requisitos objetivos e cumulativos. A qualidade da documentação médica e do pedido prévio à operadora é decisiva para qualquer análise.

As informações desta página são gerais e não substituem orientação jurídica individual. Prazos e providências dependem da análise dos fatos e dos documentos.

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