Desde a Lei 11.441/2007, divórcios e inventários consensuais podem ser feitos em cartório, por escritura pública, quando todos os envolvidos são maiores e capazes. Em 2024, a Resolução CNJ 571 alterou a Resolução CNJ 35/2007 e ampliou essas possibilidades, com o objetivo de reduzir a necessidade de processos judiciais em situações consensuais.
Inventário com herdeiros menores ou incapazes
Passou a ser admitido em cartório, desde que:
- todos os interessados estejam de acordo e assistidos por advogado;
- a partilha atribua aos menores ou incapazes partes ideais de cada um dos bens, sem divisão que os coloque em desvantagem;
- o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Havendo impugnação, a questão segue para o Judiciário.
Inventário com testamento
Também pode ser feito em cartório quando o testamento já tiver sido levado a juízo para abertura, registro e cumprimento, e os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo.
Venda de bens do espólio
A norma passou a permitir que o inventariante nomeado na escritura realize a venda de bens do espólio sem necessidade de autorização judicial, observadas as condições previstas, como a destinação do valor e as garantias exigidas.
Divórcio com filhos menores
O divórcio em cartório passou a ser possível mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas a eles, como guarda, convivência e alimentos, já tenham sido resolvidas judicialmente. O cartório não decide sobre os interesses dos filhos; isso continua reservado ao Judiciário, com a participação do Ministério Público.
Prazos e tributos
O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, a lei do ITCMD prevê multa quando esse prazo não é observado. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo, o que pode alterar o custo das transmissões conforme a legislação de cada estado.
Cartório ou Justiça?
A via extrajudicial costuma ser mais rápida, mas exige consenso e documentação completa. A escolha depende da composição da família, dos bens, da existência de dívidas e de eventuais divergências entre os herdeiros. Por isso, a avaliação prévia dos documentos é o primeiro passo.
A Resolução CNJ 571/2024 permitiu o inventário em cartório com herdeiros menores ou com testamento e o divórcio extrajudicial com filhos menores, sempre com requisitos específicos. Consenso, assistência de advogado e documentação completa continuam indispensáveis.