FERNANDO DA SILVEIRA ROSSIADVOGADO - OAB/SP 246.999
DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Inventário e divórcio em cartório: o que a Resolução CNJ 571/2024 permitiu

As novas hipóteses de inventário e divórcio extrajudiciais com herdeiros ou filhos menores, com testamento e com venda de bens do espólio.

Desde a Lei 11.441/2007, divórcios e inventários consensuais podem ser feitos em cartório, por escritura pública, quando todos os envolvidos são maiores e capazes. Em 2024, a Resolução CNJ 571 alterou a Resolução CNJ 35/2007 e ampliou essas possibilidades, com o objetivo de reduzir a necessidade de processos judiciais em situações consensuais.

Inventário com herdeiros menores ou incapazes

Passou a ser admitido em cartório, desde que:

  • todos os interessados estejam de acordo e assistidos por advogado;
  • a partilha atribua aos menores ou incapazes partes ideais de cada um dos bens, sem divisão que os coloque em desvantagem;
  • o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Havendo impugnação, a questão segue para o Judiciário.

Inventário com testamento

Também pode ser feito em cartório quando o testamento já tiver sido levado a juízo para abertura, registro e cumprimento, e os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo.

Venda de bens do espólio

A norma passou a permitir que o inventariante nomeado na escritura realize a venda de bens do espólio sem necessidade de autorização judicial, observadas as condições previstas, como a destinação do valor e as garantias exigidas.

Divórcio com filhos menores

O divórcio em cartório passou a ser possível mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas a eles, como guarda, convivência e alimentos, já tenham sido resolvidas judicialmente. O cartório não decide sobre os interesses dos filhos; isso continua reservado ao Judiciário, com a participação do Ministério Público.

Prazos e tributos

O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, a lei do ITCMD prevê multa quando esse prazo não é observado. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo, o que pode alterar o custo das transmissões conforme a legislação de cada estado.

Cartório ou Justiça?

A via extrajudicial costuma ser mais rápida, mas exige consenso e documentação completa. A escolha depende da composição da família, dos bens, da existência de dívidas e de eventuais divergências entre os herdeiros. Por isso, a avaliação prévia dos documentos é o primeiro passo.

EM RESUMO

A Resolução CNJ 571/2024 permitiu o inventário em cartório com herdeiros menores ou com testamento e o divórcio extrajudicial com filhos menores, sempre com requisitos específicos. Consenso, assistência de advogado e documentação completa continuam indispensáveis.

As informações desta página são gerais e não substituem orientação jurídica individual. Prazos e providências dependem da análise dos fatos e dos documentos.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA

O primeiro passo é
compreender a sua situação.

Sobre o atendimento