Golpes com a falsa central de atendimento, o falso funcionário do banco, links fraudulentos ou invasão de contas são cada vez mais frequentes. Quando uma transação não reconhecida acontece, a rapidez e a organização das informações fazem diferença.
O que fazer nas primeiras horas
- Comunique o banco imediatamente pelos canais oficiais (aplicativo ou telefone do cartão) e peça o bloqueio da conta ou do cartão e a contestação da operação. No Pix, peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
- Registre boletim de ocorrência, que pode ser feito pela delegacia eletrônica.
- Preserve as provas: comprovantes, capturas de tela de conversas, números de telefone, links recebidos e protocolos de atendimento.
- Proteja suas contas: troque senhas, revise dispositivos conectados e desative acessos desconhecidos.
O que é o MED
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado pelo Banco Central para permitir o bloqueio e a devolução de valores transferidos por Pix em casos de fraude ou falha operacional. Na versão ampliada, conhecida como MED 2.0, o rastreamento pode alcançar as contas para as quais o dinheiro foi repassado em seguida. A devolução depende da existência de saldo nas contas atingidas, por isso a comunicação rápida é tão importante.
O banco responde pelo prejuízo?
Pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações bancárias. Isso não significa responsabilidade automática em todos os casos.
A análise costuma considerar, entre outros pontos, se as operações destoavam do perfil habitual do cliente (valores, horários, sequência de transferências), se o banco adotou mecanismos de segurança adequados e como se deu a participação do próprio cliente e de terceiros. Cada situação precisa ser examinada a partir dos registros disponíveis.
Prazos
A contestação junto ao banco deve ser feita o quanto antes. Para eventual pedido de reparação, o Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de cinco anos, contado do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27). A identificação do prazo aplicável depende do caso.
Diante de um golpe, comunique o banco e peça o MED imediatamente, registre boletim de ocorrência e guarde todas as provas. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, mas depende da análise das circunstâncias e dos registros da operação.