DIREITO DO CONSUMIDOR
Clareza nas relações. Equilíbrio nos contratos.
Uma cobrança, um serviço ou uma compra podem exigir mais do que uma troca de mensagens com o fornecedor.
Análise de conflitos de consumo e orientação sobre os caminhos possíveis para buscar esclarecimentos, solucionar controvérsias e resguardar direitos, a partir das provas disponíveis, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência.
Cobranças e contratos
Avaliação de cobranças contestadas, cláusulas abusivas e informações prestadas antes e depois da contratação. Quem paga valor cobrado indevidamente pode ter direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (CDC, art. 42). O superendividamento tem procedimento próprio de repactuação (Lei 14.181/2021).
Produtos e serviços
Orientação em defeitos, falhas de prestação, cancelamentos e ofertas não cumpridas. O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício; depois disso, o consumidor pode escolher entre a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço (CDC, art. 18). Nas compras fora da loja física, há direito de arrependimento em 7 dias (art. 49).
Fraudes e relações bancárias
Exame de operações não reconhecidas, golpes com Pix e cartões, e registros de atendimento. As instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações (Súmula 479 do STJ), o que não dispensa a análise das circunstâncias de cada caso.
PARA ORGANIZAR A ANÁLISE
Documentos que ajudam
a compreender o caso.
A relação é inicial. Outros documentos podem ser necessários conforme a situação.
- Contrato, pedido ou comprovante da compra
- Faturas e comprovantes de pagamento
- Protocolos de atendimento e reclamações
- Mensagens, anúncios e registros do ocorrido
- Em fraudes: boletim de ocorrência e contestação feita ao banco
Perguntas frequentes
É necessário tentar resolver com o fornecedor?
Uma solicitação documentada pode ajudar a esclarecer os fatos e buscar uma solução. Canais como o SAC, o Procon e a plataforma consumidor.gov.br registram a reclamação e a resposta da empresa. A conveniência e os requisitos para outras medidas dependem da situação concreta.
Quais são os prazos para reclamar de um defeito?
Para vícios aparentes, 30 dias em produtos e serviços não duráveis e 90 dias nos duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço; nos vícios ocultos, o prazo começa quando o defeito aparece (CDC, art. 26). Para reparação de danos causados por acidente de consumo, o prazo é de cinco anos (art. 27).
Caí em um golpe pelo Pix. O que fazer?
Comunique o banco imediatamente pelos canais oficiais e peça a contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), registre boletim de ocorrência e guarde comprovantes, conversas e protocolos. A rapidez aumenta a chance de bloqueio dos valores. A responsabilidade da instituição depende da análise das circunstâncias.
Qualquer transtorno gera dano moral?
Não. A avaliação considera a gravidade, as circunstâncias e os efeitos demonstrados. Não é possível antecipar uma indenização apenas pela existência de um problema de consumo.
Normas e entendimentos de referência
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 6º, 18, 26, 27, 42 e 49
- Lei 14.181/2021 (prevenção e tratamento do superendividamento)
- STJ, Súmula 479 (responsabilidade das instituições financeiras por fraudes)
- Banco Central do Brasil: regulamento do Pix e Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Referências gerais, revisadas em outubro de 2026. Normas e precedentes podem mudar.
As informações desta página são gerais e não substituem orientação jurídica individual. Prazos e providências dependem da análise dos fatos e dos documentos.