FERNANDO DA SILVEIRA ROSSIADVOGADO - OAB/SP 246.999
DIREITO DO CONSUMIDOR

Clareza nas relações. Equilíbrio nos contratos.

Uma cobrança, um serviço ou uma compra podem exigir mais do que uma troca de mensagens com o fornecedor.

Análise de conflitos de consumo e orientação sobre os caminhos possíveis para buscar esclarecimentos, solucionar controvérsias e resguardar direitos, a partir das provas disponíveis, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência.

Cobranças e contratos

Avaliação de cobranças contestadas, cláusulas abusivas e informações prestadas antes e depois da contratação. Quem paga valor cobrado indevidamente pode ter direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (CDC, art. 42). O superendividamento tem procedimento próprio de repactuação (Lei 14.181/2021).

Produtos e serviços

Orientação em defeitos, falhas de prestação, cancelamentos e ofertas não cumpridas. O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício; depois disso, o consumidor pode escolher entre a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço (CDC, art. 18). Nas compras fora da loja física, há direito de arrependimento em 7 dias (art. 49).

Fraudes e relações bancárias

Exame de operações não reconhecidas, golpes com Pix e cartões, e registros de atendimento. As instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações (Súmula 479 do STJ), o que não dispensa a análise das circunstâncias de cada caso.

PARA ORGANIZAR A ANÁLISE

Documentos que ajudam
a compreender o caso.

A relação é inicial. Outros documentos podem ser necessários conforme a situação.

  • Contrato, pedido ou comprovante da compra
  • Faturas e comprovantes de pagamento
  • Protocolos de atendimento e reclamações
  • Mensagens, anúncios e registros do ocorrido
  • Em fraudes: boletim de ocorrência e contestação feita ao banco

Perguntas frequentes

É necessário tentar resolver com o fornecedor?

Uma solicitação documentada pode ajudar a esclarecer os fatos e buscar uma solução. Canais como o SAC, o Procon e a plataforma consumidor.gov.br registram a reclamação e a resposta da empresa. A conveniência e os requisitos para outras medidas dependem da situação concreta.

Quais são os prazos para reclamar de um defeito?

Para vícios aparentes, 30 dias em produtos e serviços não duráveis e 90 dias nos duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço; nos vícios ocultos, o prazo começa quando o defeito aparece (CDC, art. 26). Para reparação de danos causados por acidente de consumo, o prazo é de cinco anos (art. 27).

Caí em um golpe pelo Pix. O que fazer?

Comunique o banco imediatamente pelos canais oficiais e peça a contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), registre boletim de ocorrência e guarde comprovantes, conversas e protocolos. A rapidez aumenta a chance de bloqueio dos valores. A responsabilidade da instituição depende da análise das circunstâncias.

Qualquer transtorno gera dano moral?

Não. A avaliação considera a gravidade, as circunstâncias e os efeitos demonstrados. Não é possível antecipar uma indenização apenas pela existência de um problema de consumo.

Normas e entendimentos de referência

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 6º, 18, 26, 27, 42 e 49
  • Lei 14.181/2021 (prevenção e tratamento do superendividamento)
  • STJ, Súmula 479 (responsabilidade das instituições financeiras por fraudes)
  • Banco Central do Brasil: regulamento do Pix e Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Referências gerais, revisadas em outubro de 2026. Normas e precedentes podem mudar.

As informações desta página são gerais e não substituem orientação jurídica individual. Prazos e providências dependem da análise dos fatos e dos documentos.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA

O primeiro passo é
compreender a sua situação.

Sobre o atendimento