FERNANDO DA SILVEIRA ROSSIADVOGADO - OAB/SP 246.999
DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Decisões de hoje. Cuidado com o futuro.

Relações familiares e organização patrimonial pedem escuta, discrição e compreensão das consequências de cada escolha.

Orientação em mudanças familiares e questões sucessórias, com atenção aos interesses envolvidos, à proteção de crianças e adolescentes e à busca de soluções juridicamente adequadas, inclusive consensuais.

Relações familiares

Orientação sobre divórcio, dissolução de união estável, guarda, convivência e alimentos. O divórcio não exige prazo mínimo de casamento e, havendo consenso, pode ser feito em cartório. A guarda compartilhada é a regra (Lei 13.058/2014), e os alimentos consideram a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (CC, art. 1.694).

Inventário e partilha

Análise da sucessão, levantamento de documentos e escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial. O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (CPC, art. 611); em São Paulo, o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD.

Planejamento sucessório

Avaliação de testamento, doação com reserva de usufruto, cláusulas de proteção patrimonial e outras alternativas, respeitada a legítima, que é a metade dos bens reservada aos herdeiros necessários (CC, art. 1.846). A Reforma Tributária tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo, o que reforça a importância do planejamento.

PARA ORGANIZAR A ANÁLISE

Documentos que ajudam
a compreender o caso.

A relação é inicial. Outros documentos podem ser necessários conforme a situação.

  • Documentos pessoais e certidões pertinentes
  • Acordos ou decisões anteriores, se houver
  • Documentação de bens, rendimentos e despesas
  • Informações sobre a composição familiar
  • Em inventários: certidão de óbito e relação de bens e dívidas

Perguntas frequentes

É possível buscar uma solução consensual?

O diálogo pode permitir acordos quando houver condições para uma negociação livre e informada. A mediação e a conciliação podem ajudar a construir esses acordos. A adequação dessa via depende da situação e da proteção dos direitos envolvidos.

Todo inventário pode ser feito em cartório?

Não, mas as hipóteses aumentaram. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial também é admitido com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e partilha em partes ideais de todos os bens, e com testamento, quando este já tiver sido registrado judicialmente e os herdeiros forem capazes e concordes. Em qualquer caso, são necessários consenso e assistência de advogado.

É possível se divorciar em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde que as questões relativas aos filhos, como guarda, convivência e alimentos, já tenham sido resolvidas judicialmente. O casal deve estar de acordo e ser assistido por advogado.

Planejamento sucessório é só para grandes patrimônios?

Não. Mesmo patrimônios modestos podem se beneficiar de medidas simples, como um testamento ou a organização de documentos, para reduzir custos e conflitos. As alternativas dependem da composição familiar, dos bens e dos limites legais.

Normas e entendimentos de referência

  • Constituição Federal, art. 226, §6º (Emenda Constitucional 66/2010)
  • Código Civil, arts. 1.583 a 1.590 (guarda), 1.694 (alimentos) e 1.829 a 1.846 (sucessão)
  • Código de Processo Civil, arts. 610, 611 e 733
  • Resolução CNJ 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ 571/2024
  • Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 (ITCMD) e Emenda Constitucional 132/2023
  • Lei 13.140/2015 (mediação)

A atualização do Código Civil (PL 4/2025) está em tramitação no Senado e pode alterar regras de família e sucessões.

Referências gerais, revisadas em outubro de 2026. Normas e precedentes podem mudar.

As informações desta página são gerais e não substituem orientação jurídica individual. Prazos e providências dependem da análise dos fatos e dos documentos.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA

O primeiro passo é
compreender a sua situação.

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