DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Decisões de hoje. Cuidado com o futuro.
Relações familiares e organização patrimonial pedem escuta, discrição e compreensão das consequências de cada escolha.
Orientação em mudanças familiares e questões sucessórias, com atenção aos interesses envolvidos, à proteção de crianças e adolescentes e à busca de soluções juridicamente adequadas, inclusive consensuais.
Relações familiares
Orientação sobre divórcio, dissolução de união estável, guarda, convivência e alimentos. O divórcio não exige prazo mínimo de casamento e, havendo consenso, pode ser feito em cartório. A guarda compartilhada é a regra (Lei 13.058/2014), e os alimentos consideram a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (CC, art. 1.694).
Inventário e partilha
Análise da sucessão, levantamento de documentos e escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial. O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (CPC, art. 611); em São Paulo, o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD.
Planejamento sucessório
Avaliação de testamento, doação com reserva de usufruto, cláusulas de proteção patrimonial e outras alternativas, respeitada a legítima, que é a metade dos bens reservada aos herdeiros necessários (CC, art. 1.846). A Reforma Tributária tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo, o que reforça a importância do planejamento.
PARA ORGANIZAR A ANÁLISE
Documentos que ajudam
a compreender o caso.
A relação é inicial. Outros documentos podem ser necessários conforme a situação.
- Documentos pessoais e certidões pertinentes
- Acordos ou decisões anteriores, se houver
- Documentação de bens, rendimentos e despesas
- Informações sobre a composição familiar
- Em inventários: certidão de óbito e relação de bens e dívidas
Perguntas frequentes
É possível buscar uma solução consensual?
O diálogo pode permitir acordos quando houver condições para uma negociação livre e informada. A mediação e a conciliação podem ajudar a construir esses acordos. A adequação dessa via depende da situação e da proteção dos direitos envolvidos.
Todo inventário pode ser feito em cartório?
Não, mas as hipóteses aumentaram. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial também é admitido com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e partilha em partes ideais de todos os bens, e com testamento, quando este já tiver sido registrado judicialmente e os herdeiros forem capazes e concordes. Em qualquer caso, são necessários consenso e assistência de advogado.
É possível se divorciar em cartório tendo filhos menores?
Sim, desde que as questões relativas aos filhos, como guarda, convivência e alimentos, já tenham sido resolvidas judicialmente. O casal deve estar de acordo e ser assistido por advogado.
Planejamento sucessório é só para grandes patrimônios?
Não. Mesmo patrimônios modestos podem se beneficiar de medidas simples, como um testamento ou a organização de documentos, para reduzir custos e conflitos. As alternativas dependem da composição familiar, dos bens e dos limites legais.
Normas e entendimentos de referência
- Constituição Federal, art. 226, §6º (Emenda Constitucional 66/2010)
- Código Civil, arts. 1.583 a 1.590 (guarda), 1.694 (alimentos) e 1.829 a 1.846 (sucessão)
- Código de Processo Civil, arts. 610, 611 e 733
- Resolução CNJ 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ 571/2024
- Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 (ITCMD) e Emenda Constitucional 132/2023
- Lei 13.140/2015 (mediação)
A atualização do Código Civil (PL 4/2025) está em tramitação no Senado e pode alterar regras de família e sucessões.
Referências gerais, revisadas em outubro de 2026. Normas e precedentes podem mudar.
As informações desta página são gerais e não substituem orientação jurídica individual. Prazos e providências dependem da análise dos fatos e dos documentos.