FERNANDO DA SILVEIRA ROSSIADVOGADO - OAB/SP 246.999
DIREITO IMOBILIÁRIO

Segurança jurídica para decisões sobre imóveis.

Comprar, vender, alugar ou regularizar um imóvel envolve documentos e obrigações que merecem uma leitura cuidadosa.

Assessoria na análise de contratos e documentos imobiliários, na prevenção de conflitos e na avaliação de medidas relacionadas à propriedade, à posse e à locação.

Negócios imobiliários

Análise de matrícula, certidões e contratos de compra e venda, com atenção às obrigações, aos riscos e às condições do negócio. A propriedade só se transfere com o registro no cartório de imóveis (CC, art. 1.245). O ITBI, em regra, incide sobre o valor declarado da transação, e não sobre um valor de referência fixado previamente pelo município (Tema 1113 do STJ).

Locações e condomínios

Orientação sobre contratos de locação, reajustes, garantias, renovação e despejo, conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que veda mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Em condomínios, análise de convenções, cobranças e conflitos entre condôminos.

Posse e regularização

Avaliação de questões possessórias e de alternativas de regularização, como usucapião judicial ou extrajudicial, adjudicação compulsória e Reurb, de acordo com a origem da ocupação e a situação registral.

PARA ORGANIZAR A ANÁLISE

Documentos que ajudam
a compreender o caso.

A relação é inicial. Outros documentos podem ser necessários conforme a situação.

  • Matrícula atualizada e documentos do imóvel
  • Contratos, aditivos e comprovantes de pagamento
  • Notificações e comunicações entre as partes
  • Documentos relacionados à posse ou à locação

Perguntas frequentes

Por que analisar documentos antes de assinar?

A análise permite identificar obrigações, restrições e pontos que precisam de esclarecimento. Ela contribui para uma decisão informada, embora não elimine todos os riscos de um negócio.

Quais certidões costumam ser analisadas na compra de um imóvel?

Em geral, a matrícula atualizada com eventuais ônus, certidões de ações e protestos em nome do vendedor e a situação de IPTU e condomínio. A lista varia conforme o imóvel, o vendedor (pessoa física ou empresa) e a forma de pagamento.

Um contrato particular basta para comprovar a propriedade?

Contrato, posse e propriedade registrada são situações distintas. Um contrato não registrado, o chamado “contrato de gaveta”, pode ser regularizado por escritura, adjudicação compulsória ou, em certos casos, usucapião. A documentação e os requisitos do negócio devem ser examinados para identificar a providência adequada.

É possível fazer usucapião sem processo judicial?

Sim. A usucapião extrajudicial é processada no cartório de registro de imóveis, com assistência de advogado, ata notarial, planta e memorial descritivo (Lei 6.015/1973, art. 216-A). Ela pressupõe a ausência de impugnação; havendo conflito, o caso segue para o Judiciário.

Normas e entendimentos de referência

  • Código Civil, arts. 1.196 e seguintes (posse), 1.245 (registro) e 1.331 a 1.358 (condomínio)
  • Lei 8.245/1991 (locações de imóveis urbanos)
  • Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 216-A e 216-B
  • Lei 13.465/2017 (Reurb) e Lei 14.382/2022 (Sistema Eletrônico de Registros Públicos)
  • STJ, Tema Repetitivo 1113 (base de cálculo do ITBI)

Referências gerais, revisadas em outubro de 2026. Normas e precedentes podem mudar.

As informações desta página são gerais e não substituem orientação jurídica individual. Prazos e providências dependem da análise dos fatos e dos documentos.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA

O primeiro passo é
compreender a sua situação.

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