FERNANDO DA SILVEIRA ROSSIADVOGADO - OAB/SP 246.999
DIREITO DO PACIENTE

A pessoa no centro das decisões sobre o cuidado.

Informação, autonomia e respeito fazem parte da relação entre paciente, profissionais e instituições de saúde.

Orientação jurídica sobre os direitos envolvidos no atendimento, no acesso a informações e na apuração de situações que possam ter comprometido a dignidade ou a segurança do paciente. A análise considera o Código de Ética Médica, a proteção de dados pessoais e as regras de responsabilidade civil.

Informação e consentimento

O paciente tem direito a informações claras sobre diagnóstico, procedimentos, riscos e alternativas, e a decidir livremente sobre o próprio cuidado, ressalvado o risco iminente de morte. Em São Paulo, a Lei Estadual 10.241/1999 também enumera direitos dos usuários dos serviços de saúde.

Prontuário e privacidade

O prontuário reúne o histórico do atendimento, e o acesso a ele não pode ser negado ao paciente. Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (LGPD, art. 11), protegidos por sigilo. A guarda mínima do prontuário é de 20 anos (Lei 13.787/2018).

Responsabilidade no atendimento

Análise de fatos, documentos e possíveis danos. A responsabilidade do profissional depende da demonstração de culpa (CDC, art. 14, §4º); a do hospital ou clínica por falhas dos próprios serviços é, em regra, objetiva. Um resultado desfavorável não significa, por si só, erro profissional.

PARA ORGANIZAR A ANÁLISE

Documentos que ajudam
a compreender o caso.

A relação é inicial. Outros documentos podem ser necessários conforme a situação.

  • Prontuário e documentos do atendimento
  • Exames, laudos e termos de consentimento
  • Cronologia dos fatos e comunicações relevantes
  • Comprovantes de despesas e outros registros

Perguntas frequentes

Como organizar os fatos para uma análise?

Registre datas, locais e os acontecimentos de forma objetiva. Preserve os documentos originais e as comunicações. A necessidade de outros registros será avaliada conforme o caso.

Posso pedir uma cópia do meu prontuário?

Sim. O acesso ao prontuário é direito do paciente, que pode solicitá-lo por escrito à instituição ou ao profissional. Em caso de falecimento, familiares legitimados também podem requerer acesso, observadas as regras aplicáveis. Guarde o protocolo do pedido.

Um tratamento sem o resultado esperado gera indenização?

Não automaticamente. Em regra, a obrigação do médico é de meio: ele se compromete com a técnica adequada, não com a cura. A apuração exige examinar a conduta, o dano, a relação entre eles e as regras de responsabilidade aplicáveis. Pode ser necessária avaliação técnica.

Existe prazo para buscar reparação?

Sim. Os prazos variam conforme a natureza da relação e do dano. Nos serviços regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, o prazo é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27). A identificação do prazo aplicável exige análise do caso.

Normas e entendimentos de referência

  • Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018)
  • Lei Estadual de São Paulo 10.241/1999 (direitos dos usuários dos serviços de saúde)
  • Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 11 (dados pessoais sensíveis)
  • Lei 13.787/2018 (digitalização e guarda do prontuário)
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 27
  • Código Civil, arts. 186, 927 e 951

Referências gerais, revisadas em outubro de 2026. Normas e precedentes podem mudar.

As informações desta página são gerais e não substituem orientação jurídica individual. Prazos e providências dependem da análise dos fatos e dos documentos.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA

O primeiro passo é
compreender a sua situação.

Sobre o atendimento